EDITAL DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE LONDRINA (UASG: 987667)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-181/2025

ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI (19.008.171658/2025-10) 

 

CADERNO DE NORMAS LICITATÓRIAS

 

INFORMAÇÕES sobre a licitação

Objeto: Contratação de empresa especializada em seguro de veículos, para fornecimento de apólice de seguro total para veículos da frota da Autarquia Municipal de Saúde.

Valor total estimado da contratação: R$ 112.657,50 (cento e doze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

Especificação, quantidade e valor unitário/por lote: PA/SMGP-0274/2025.

Caso haja inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo, conforme item 1.2.1.

 

LOCAL, HORÁRIO E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

DATA DO CERTAME E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO:

13/11/2025 às 13h00min

LOCAL DO CERTAME:

Sessão pública eletrônica: https://www.gov.br/compras/pt-br 

ACESSO COMPRASGOV n.º 90.181/2025 (UASG: 987667)

Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 07/11/2025 às 23h59min.

 Responsáveis pelo certame, conforme Portaria n.º 0020/2025

Pregoeiro

Ronaldo Ribeiro dos Santos

Equipe de apoio

André Shindy Chen e Patrícia Regina Ferreira

Contato

Responsável - (43) 3372-4284 (das 12h00 às 18h00)

E-mail

licita@londrina.pr.gov.br 

Órgão contemplado: AMS/FMSL - Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Londrina

Solicitação atendida n.º: 0171/2025

Dotação orçamentária: 16572218

 

Minutas da contratação

Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços: NÃO

Minuta de Contrato

 

PARTICIPAÇÃO ME/EPP

Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: Nenhum benefício para ME/EPP.

Lotes Exclusivos para ME/EPP: NÃO, conforme doc. SEI (16199930).

 

amostra

Não será necessário a apresentação de amostras. 

 

PROPOSTA 

Critério de julgamentoMenor Preço

Modo de disputa: Aberto na Forma Eletrônica

Ponderação de Técnica e Preço: NÃO

Ordem das etapas: Rito Procedimental Comum

Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01 (um centavo) em relação ao melhor lance ou proposta.

Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 2 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global. 

A proposta poderá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso seja utilizado outro modelo deverá constar:

Valor unitário e total do item, conforme estabelecido no edital.

Franquia: O teto máximo para franquia deverá ser: 

LOTE 0001 - AMBULÂNCIA - LOTE AMPLA PARTICIPAÇÃO

ITEM

FROTA

PLACA

CHASSI

MARCA

MODELO

ESPÉCIE

FABR

MODELO

RENAVAN

VALOR MÁXIMO DA FRANQUIA - R$

1

77487

-

9V8VPFC31SA008072

PEUGEOT

EXPERT 

VAN MINIBUS

2025

2025

-

19.078,60

2

77488

-

9V8VPFC31SA008007

PEUGEOT

EXPERT 

VAN MINIBUS

2025

2025

-

19.078,60

3

77489

TBS3E39

9V8VPFC31SA007553

PEUGEOT

EXPERT 

VAN MINIBUS

2025

2025

01449321850

19.078,60

4

77474

TAX-5A61

93YF62002SJ930158

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01419849767

26.544,51

5

77475

TBA-7A29

93YF62006SJ930261

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434755310

26.544,51

6

77476

TBA-7A31

93YF62003SJ930377

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434771030

26.544,51

7

77477

TBA-7A39

93YF62009SJ929265

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434921643

26.544,51

8

77478

TBA-7A37

93YF62005SJ930087

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2024

2025

01434925126

26.544,51

9

77479

TBH-9H04

93YF62S05TJ189244

RENAULT

MASTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

01436651740

27.412,41

10

77480

SEM PLACA

8AC907645SE258822

MERCEDES-BENZ

SPRINTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

-

29.161,24

11

77481

SEM PLACA

8AC907645SE259017

MERCEDES-BENZ

SPRINTER

AMBULÂNCIA

2025

2026

-

29.161,24

Lote 0002 - MOTO AMBULÂNCIA - LOTE AMPLA PARTICIPAÇÃO

1

77482

TBK-7H02

9C6DG3340S0013288

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439903171

4.241,86

2

77483

TBK-7E88

9C6DG3340S0010458

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439908084

4.241,86

3

77484

TBK-9A65

9C6DG3340S0013220

YAMAHA

XTZ 250 LANDER

MOTO - AMBULÂNCIA

2025

2025

01439923806

4.241,86

O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.

 

DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

No caso de certames eletrônicos, o credenciamento é feito pelo Compras.gov, não sendo necessário a apresentação dos documentos de credenciamento, observando-se que:

O estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial possua todas as alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;

Que conste instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador.

Caso algum dos documentos, solicitados neste Edital, não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante.

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

Será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, que serão válidas desde que estejam atualizadas, referentes a:

Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;

Regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

Regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante;

Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do licitante;

Regularidade perante a Fazenda Municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);

Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e

Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

São documentos específicos:

Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

A análise da documentação será realizada pela Coordenadoria de Frotas desta AMS - Unidade SEI AMS-CF-I - Telefone: (43) 3372-9468.

A participação de empresas na forma de consórcio deverá atender ao disposto no item 18 do Caderno de Normas.

 

DECLARAÇÕES

A licitante deverá apresentar Declaração de atendimento ao art. 14, inciso IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao art. 204, inciso I da Lei Municipal n.º 4.928/92, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

Ao participar deste certame, a licitante concorda, tacitamente, com as declarações arroladas abaixo, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações por escrito:

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;

Não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;

A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço;

A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Declaro que, caso objeto seja relativo à execução de obra ou projeto, a empresa terá como responsável técnico pela execução do objeto, o profissional cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da licitante.

Declaro que até o momento não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º, art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/21.

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

Que não se encontra em estado falimentar.

A participação de sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial em procedimentos licitatórios deve ser permitida, em observância ao princípio da preservação da empresa, desde que haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação

 

PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME

Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv_ExibirRelatorios.aspx?t=30);

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

​Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si. e

Quem, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: SIM.

Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.

 

EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO

As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório", observando-se no que couber as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e os arts. 184 a 197 do Decreto Municipal n.º 1.462/2022.

Todos os atos do processo administrativo para apuração de responsabilidade, praticados pela Administração Municipal e pelo licitante ou contratado, ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico aos interessados.

As notificações referentes ao Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR se darão por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI. Diante disso, qualquer alteração de e-mail deverá ser formalmente comunicada à Comissão Processante, sob pena de se considerar válida a notificação encaminhada ao e-mail de cadastro.

As fraudes ou irregularidades se configuram sempre que houver tentativa de frustração do caráter competitivo e da impessoalidade nas licitações, nos termos dispostos no Capítulo IV do Decreto Municipal n.º 007/2019.

Comete infração administrativa, o licitante que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

I

Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado

Advertência por faltas leves

Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

II

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento

Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

III

Não possua condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos/Positiva com Efeitos de Negativa exigida no Edital

Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta

IV

Deixe de enviar amostras para análise, exigidas neste Edital, quando convocada

Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote correspondente

V

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

VI

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

VII

Fraudar a seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

VIII

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

IX

Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

X

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

XI

Participar de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

XII

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

XIII

Apresentar recursos manifestamente protelatórios

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

Se, durante o processo licitatório, houver constatação de tentativa de frustração do caráter competitivo ou de uma irregularidade robusta e formal da licitante, ou ainda a verificação de indícios de fraude ou irregularidade, previstos nos arts. 17 à 19, do Decreto Municipal n.º 007/2019, tais condutas deverão ser verificadas através de abertura de processo investigativo para apuração de fraude ou conduta irregular praticada pela licitante.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Definições

Condições de Julgamento de Propostas e Habilitação

Critérios de Desempate

Negociação

Recursos e Contrarrazões

Adjudicação e Homologação

Disposições Gerais

Onde estamos: Avenida Duque de Caxias, n.º 635, Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP 86.015-901.

Normas: Lei Federal n.º 14.133/2021Decreto Municipal n.º 1.462/2022Lei Municipal n.º 12.079/2014 (com as alterações promovidas pela Lei Municipal n.º 13.618/2023).

Aprovação jurídica: Despacho Terminativo n.º 3746/2025

Veículos de publicação: 

TCE - Site www.tce.pr.gov.br;

PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas;

Site de Londrina - Página Oficial do Município na Internet, site http://www.londrina.pr.gov.br;

Comprasnet - www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG: 987667;

JOM - Jornal Oficial do Município, site http://www.londrina.pr.gov.br;

Diário Oficial da União, seção 3;

Folha de Londrina.

 

ANEXOS

anexo i

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Prazo para início da execução do objeto: será de 02 dias a contar do início do prazo de execução do contrato.

Prazo de entrega: apólice será de, no máximo, 15 dias após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.

Prazo de execução: será de 12 meses contados do primeiro dia útil do recebimento da ordem de serviço/nota de empenho pela contratada podendo ser prorrogados conforme legislação vigente.

Local de entrega ou execução: As apólices deverão ser enviadas para o e-mail frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br ou entregues em mãos na Rua Amapá, 700 - Londrina - PR.

COBERTURAS:

Estão garantidos por esta cobertura os danos, totais ou parciais, causados aos veículos segurados, decorrentes de:

Acidentes de trânsito, tais como: colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou de substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas consequências, roubo ou furto, total ou parcial.

Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado.

Roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua tentativa.

Roubo ou furto total do veículo segurado.

Incêndio, queda de raio ou explosão acidental do veículo segurado.

Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.

Atos involuntários praticados por terceiros.

Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.

São também indenizações:

Danos causados a pintura por ambiente ou por atos de terceiros.

Danos causados aos pneus, em caso de acidentes.

O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificado no apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.

 Indenização Integral:

 Estão garantidos por esta cobertura os danos causados aos veículos segurados que resultem em sua indenização, decorrentes de:

Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental.

Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado.

Roubo ou furto do veículo segurado.

Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado.

Atos involuntários praticados por terceiros.

Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.

Roubo e Incêndio:

Estão garantidos por esta cobertura os danos totais e parciais causados ao veículo segurado decorrentes de:

Roubo ou furto do veículo segurado ou da sua tentativa.

Incêndio ou explosão acidental do veículo ou da sua tentativa.

Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.

O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificada na apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raios e/ou explosão do veículo segurado.

Garantias Adicionais:

Acessórios do veículo segurado.

Garante ao segurado, até o valor do respectivo limite máximo de responsabilidade, os acessórios, relacionados na proposta que foram considerados parte integrante do veículo segurado, contra os eventos garantidos pela cobertura contratada para o veículo.

Cobertura do casco:

Cobertura Compreensiva pelo valor de 100% da tabela FIPE.

Demais Coberturas:

Danos Materiais a terceiros : indenização de R$ 100.000,00;

Danos Corporais a terceiros : indenização de R$ 100.000,00;

Acidentes Pessoais a Passageiros com DMHO: R$ 5.000,00;

Assistência 24 horas - Plano Básico.

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO AO PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Matheus Henrique da Silva, matrícula 13.987-4, e-mail: frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br - AMS-CFI - Telefone: 3372-9468.

 

anexo Ii - MODELO DE PROPOSTA

Modelo de proposta (16898001).

 

anexo IiI - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração 

Modelos sugeridos de declaração e de procuração (16638623).

 

ANEXOS

Estudo Técnico Preliminar dispensado, conforme § 1º, Art. 22 do Decreto Municipal nº 1462/2022.
Termo de Referência (16480658).
Demais documentos da fase interna ( 60.020048/2025-96).


Referência: Processo nº 19.008.171658/2025-10 SEI nº 16897754

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergio Willian Costa Becher, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 24/10/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16897754 e o código CRC 3D695C6E.